sexta-feira, 22 de abril de 2011

A NOVA LEI PELÉ

A LEI DO REI MELHOROU?
As alterações feitas na Lei Pelé são merecedoras de uma aprofundada análise com um natural pré-julgamento de pontos que carecem de aprimoramento. A legislação desportiva do País vem sendo reiteradamente alterada, mas, por enquanto, dois questionamentos considero fundamentais:
1º questionamento: Qual o motivo de a Lei ainda não reconhecer profissionais de outras modalidades além do futebol de campo? Continua a miopía legislativa sobre o horizonte dos atletas das disputas coletivas como futebol feminino, futsal, volei e basquete. As modalidades são mantidas sem vínculo profissional empregatício sob a alegação de que continuando amadoras podem se fazer representar em jogos olímpicos. Ora, o basquete americano é profissional e milionário e isso  não impede que participem de jogos olímpicos, conquanto no Brasil, clubes de esporte coletivo há décadas remuneram seus atletas de maneira "mascarada", devido ao não reconhecimento da profissão pelo Ministério do Trabalho. O Brasil disputa o Mundial de Futebol Feminino, já foi duas vezes vice mundial, tem a melhor jogadora do mundo, atuando na Europa como Profissional, mas aqui ela é considerada amadora, como se fosse possível dizer que a Marta, aquela mesma, multi vencedora da chuteira de ouro da Fifa jogou no Santos FC em 2010 só pelo amor à camiseta.
2º questionamento: A Lei Zico que antecedeu a Lei Pelé, privilegiou os empresários que passaram a detentores de todo o poder no futebol brasileiro, colocando os clubes à mercê de negociações nem sempre vantajosas, que somente eram feitas para garantir a sobrevivência das entidades. Até aí, tudo normal, mas a pergunta que não quer calar: qual a razão da lei desconhecer por completo a participação de agentes na vida dos jogadores de futebol e nas suas relações com os clubes? Fica claro que o objetivo foi privilegiar os grandes empresários que agora podem ser "sócios proprietários" de clubes que venham efetivamente a se tornar empresas. Ainda nesse interim, a transferência internacional de atletas prescinde ou ao menos reconhece a presença do agente(entenda-se empresário ou procurador) nas negociações, forçando-nos a buscar uma explicação para a nova caracterização de lei.
Resumindo, a meu ver, a mudança efetuada na Lei em 2011 é uma pequena passagem para o efetivo amadurecimento das normas deportivas de nosso País, necessitando uma urgente revisão para, em primeiro lugar, alcançar o reconhecimento às profissões de atletas de futebol feminino, futsal, volei e basquete, como meio de instrumentalizar clubes e atletas de um regramento seguro.
Enquanto isso não ocorrer, vamos continuar vendo atletas de futsal atuando como funcionários fantasmas de prefeituras do interior, atletas de futebol feminino firmando "contrato por fora" para atuarem, sem garantia de pagamento de seus salários, além de jogadores e jogadoras de volei e basquete fazendo "bicos" em clubes para o pleno exercício de suas atividades como atletas "semi-profissionais".
Salvo melhor juízo, a lei ainda é capenga, pois não reconhece profissionais que atuam sob sua própria conta e risco em categorias ainda não reconhecidas, exclui a presença do empresário na relação atleta/clube, tentando tapar o sol com peneira para se recuperar com os clubes, tão lesados pela própria lei ao longo de quase duas décadas e, finalmente, é implantada a despeito da realidade vigente, sem evidenciar qualquer inclinação a um efetivo enquadramento às formas globalizadas de gestão do esporte.

Claro que houve muitos progressos com as alterações trazidas à lei, mas sobre isso, escrevo depois.

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